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Artigo   quinze.   o  assuntos  obrigado  deve  para postar  e  manter as informações públicas atualizadas, de acordo com as diretrizes expedidas para o caso pelo Sistema Nacional, no início de cada ano ou dentro de  a partir de  a  Segue  dez  dias  natural  para  naquela  surgir  qualquer modificação, de acordo com seus poderes e à disposição de qualquer parte interessada, de acordo com o seguinte:

EU.  O marco regulatório aplicável à matéria obrigada, que deve incluir leis, códigos, regulamentos, decretos de criação, manuais administrativos, normas operacionais, critérios, políticas, entre outros;

II . A sua estrutura orgânica completa, num formato que permita articular cada parte da estrutura, as atribuições e responsabilidades que correspondem a cada servidor público, prestador de serviço profissional ou titular das entidades obrigadas, de acordo com as disposições aplicáveis;

III . As faculdades de cada área;

IV As metas e objetivos das Áreas de acordo com seus programas operacionais;

V. Os indicadores relativos a questões de interesse público ou relevância social que, de acordo com as suas funções, devem ser estabelecidos;

VI . Os indicadores que permitem dar conta de seus objetivos e resultados;

VII . A lista de todos os Funcionários Públicos, desde o escalão de chefia ou equivalente, ou a um escalão inferior, quando o atendimento é dirigido ao público; administrar ou aplicar recursos públicos; praticar atos de autoridade ou prestar serviços profissionais em regime de fideicomisso ou honorários e base de pessoal. A lista deve incluir, no mínimo, o nome, cargo ou função designada, nível do cargo na estrutura orgânica, data de inscrição no cargo, número de telefone, endereço para recebimento de correspondência oficial e endereço eletrônico;

VIII . A remuneração bruta e líquida de todos os Servidores Públicos de base ou de confiança, de todas as percepções, incluindo salários, benefícios, bônus, bônus, comissões, abonos, bônus, incentivos, sistemas de rendimentos e de remuneração, indicando a periodicidade de tais remunerações;

IX . Despesas de representação e viagens, bem como o objeto e correspondente relatório de comissão;

XI . A contratação de serviços profissionais mediante honorários, indicando os nomes dos prestadores de serviços, os serviços contratados, o valor dos honorários e o prazo de contratação;

XIII . O endereço da Unidade de Transparência, além do endereço eletrônico onde podem ser recebidos os pedidos de obtenção de informações;

XV . Informações sobre programas de subsídio, estímulo e apoio.

XVI . As condições gerais de trabalho, contratos ou acordos que regulam as relações de trabalho do pessoal de base ou fiduciária, bem como os recursos econômicos públicos, em espécie ou doações, que são entregues aos sindicatos e exercidos como recursos públicos;

XVII . A informação curricular, desde o escalão de chefe de departamento ou equivalente, até ao titular da disciplina obrigatória, bem como, se for caso disso, as sanções administrativas a que tenha sido aplicada;

XVIII . A lista de Funcionários Públicos com sanções administrativas definitivas, especificando a causa da sanção e a disposição;

XIX . Os serviços que oferecem, indicando os requisitos para os aceder;

XX Os procedimentos, requisitos e formatos que oferecem;

XXVI . Os valores, critérios, citações e lista das pessoas singulares ou coletivas que, por qualquer motivo, sejam cedidas ou autorizadas a utilizar recursos públicos ou, nos termos das disposições aplicáveis, a praticar atos de autoridade. Da mesma forma, os relatórios que as referidas pessoas lhes prestam sobre a utilização e destinação dos referidos recursos;

XXVII . As concessões, contratos, acordos, autorizações, licenças ou autorizações concedidas, especificando os titulares das mesmas, devendo publicar o seu objeto, nome ou razão social do titular, validade, tipo, termos, condições, quantidade e modificações, bem como se o procedimento envolve a utilização de bens, serviços e / ou recursos públicos;

XXIX . Os relatórios que por disposição legal geram os sujeitos obrigados;

XXX . As estatísticas que geram de acordo com as suas atribuições, competências ou funções com a maior desagregação possível;

XXXII . Cadastro de fornecedores e contratados;

XXXIII . Acordos de coordenação para coordenação com os setores social e privado;

XXXIV . O inventário de bens móveis e imóveis em posse e propriedade;

XXXV . As recomendações emanadas dos órgãos públicos do Estado mexicano ou de organismos internacionais que garantem os direitos humanos, bem como as ações que tenham realizado a seu respeito;

XXXVI . As resoluções e sentenças emitidas em processos ou procedimentos seguidos em forma de julgamento;

XXXVII . Os mecanismos de participação cidadã;

XXXIX . As atas, acordos e resoluções da Comissão das matérias obrigatórias, bem como dos respectivos órgãos sociais, assembleias, conselhos, plenárias ou equivalentes e, se for caso disso, comissões, comissões ou subcomissões, conforme o caso.

XLIII . As receitas recebidas por qualquer conceito que indique o nome dos responsáveis pela sua recepção, gestão e exercício, bem como a sua destinação, com indicação da destinação de cada um deles;

XLIV . Doações feitas a terceiros em dinheiro ou em espécie;

XLV . O catálogo de disposição e guia de arquivo documental;

XLVI . As actas das sessões ordinárias e extraordinárias, bem como os pareceres e recomendações emitidos, se for caso disso, pelos conselhos consultivos;

XLVIII . Alienações e demais atos jurídicos relativos ao bem público, com indicação dos motivos, beneficiários ou adquirentes, bem como dos valores das operações;

LII . Os índices dos arquivos classificados como reservados, elaborados semestralmente e por áreas temáticas;

LIII . A informação desclassificada, que deve permanecer dois anos após ter perdido sua classificação;

LIV . Qualquer outra informação útil ou considerada relevante, além daquela que, com base em informação estatística, responda às perguntas mais frequentes do público.

Último parágrafo.  Os sujeitos obrigados devem informar aos Órgãos Fiadores e verificar se estão publicados na Plataforma Nacional, quais são os itens aplicáveis às suas páginas na Internet, para que possam verificar e aprovar, de forma fundamentada e motivada, a relação de frações aplicáveis a cada sujeito obrigatório.

 

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